Contribuição
O Departamento de Contribuição facilita o acesso das empresas às informações sobre:
• Cadastro. • Enquadramento Sindical. • Guias. • Certidões.
Dúvidas e solicitações: contribuicao@seacmg.com.br
Cadastro
O cadastro é a formalização de que a empresa existe no mercado e está inserida no segmento ao qual o sindicato representa. Ao realizar o cadastro na entidade sindical correspondente a categoria econômica de atuação, a empresa fornece informações básicas que ajudam na divulgação dos números da base, fortalecendo o sindicato e consequentemente, o segmento.
Diferença entre cadastro e associação
O cadastro é basicamente o primeiro contato da empresa com o sindicato. A partir dele é possível mensurar o número total de empresas na base de atuação e o número de empregos gerados pelas empresas do setor. A associação é opcional, sendo facultativa conforme dispõe o artigo 8º, V, da Constituição Federal (CF), que garante que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a nenhuma organização sindical. O cadastro garante às empresas a prestação de serviços gerais, mas não garante a utilização de serviços exclusivos para os associados, que pagam valores mensais além das obrigações que são comuns a todas as empresas.
Como se cadastrar?
Para se cadastrar ao Seac-MG é preciso que a empresa encaminhe os seguintes documentos:
- Contrato Social + última alteração contratual quando houver.
- CAGED referente a janeiro (últimos cinco anos).
- Cartão de CNPJ.
- Informação de contato com e-mail.
Enquadramento Sindical
Como consultar?
É necessário enviar para o Seac-MG, cópia do contrato social da empresa e as informações listadas abaixo para o e-mail dpjuridico@seacmg.com.br Dados da empresa:- Razão social,
- Endereço completo,
- CNPJ,
- Capital Social
- CNAE,
- Telefone,
- FAX,
- Data do início da atuação
- Nome e contato do consulente.
Atenção!
Para as empresas que possuem em seu contrato, outras atividades diferentes, mencionar aquelas que efetivamente são desenvolvidas pela empresa e se a empresa já é associada ou recolhe contribuição para algum sindicato. Em caso de resposta afirmativa, informar também qual seria este sindicato.
GRSU e Contribuição Assistencial Patronal
As empresas cadastradas no Seac-MG, para estar em dia com suas contribuições, necessitam quitar a GRSU – Guia de Recolhimento Sindical Urbano e a Contribuição Assistencial Patronal.
A Contribuição Sindical Patronal (GRSU) tem natureza tributária e obrigatória, estabelecida nos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não recolhimento até o dia 31 de janeiro gera multas, juros e correção monetária. Além disso, as empresas inadimplentes ficam proibidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento do estabelecimento, além da impossibilidade na participação em licitações públicas (art. 608, CLT).
A Contribuição Assistencial Patronal está prevista na cláusula 53 da Convenção Coletiva de Trabalho e é calculada com base no número de colaboradores da empresa informados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente a janeiro. Os valores por empregado podem mudar conforme a condição da empresa junto ao Seac – MG: se associada ou não. Esses valores podem ser divididos em até 10 parcelas para facilitar o cumprimento desta cláusula.
Certidão de Regularidade Sindical Patronal
A Certidão de Regularidade é um instrumento que permite as empresas, certificarem aos seus clientes, que estão em dia com suas obrigações sindicais.
Este procedimento obedece às normas ISO 9001:2008 que garantem qualidade e agilidade na entrega em até 48 horas úteis após o recebimento da solicitação.
Como solicitar?
A empresa deverá encaminhar via fax ou mediante protocolo na Secretaria do Seac-MG, solicitação em papel timbrado, informando nome do órgão ou cliente, modalidade e número da licitação, pois as certidões têm destinação específica.
Não serão consideradas solicitações com informações incompletas, enviadas fora do horário de expediente ou fora do padrão de recebimento.